MESA DIRETORA
A Mesa Diretora tem por função específica a direção dos trabalhos legislativos plenários da Câmara, e será constituída de um Presidente, e dois Secretários.
Compete à Mesa Diretora:
I – dirigir as reuniões plenárias da Câmara, tomando as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos.
II – proceder ao registro da presença dos Vereadores às reuniões plenárias, fazendo constará ata, com a qual será votada na reunião seguinte, arelação nominal dos Vereadores faltosos, para efeitos de desconto na parte variável da remuneração;
III – decidir sobre questões de ordem suscitadas;
VI – promulgar as resoluções aprovadas pela Câmara, sobre assuntos de sua privativa competências;
V – indeferir o recebimento de proposições que atentem contra às instituições vigentes ou contrariem disposições constitucionais, legais ou regimentais;
VI – decidir sobre os pedidos de urgência ou de preferência de discussão de proposições;
VII – propor a cessação de mandatos de Vereadores, obedecendo às disposições desta Resolução;
VIII – criar comissões especiais de inquéritos;
IX – autenticar as sobrecartas de votação, quando da realização de eleições;
X – presidir eleições e votações de proposições;
XI – homologar todos os atos administrativos do Presidente;
XII – receber e protocolar com numeração própria,as proposições;
XIII – prestar informações quando oficialmente solicitada;
XIV – elaborar e encaminhar ao Poder Executivo,até o dia 30 (trinta) de agosto de cada ano, a proposta orçamentária da Câmara;
XV – devolver ao Poder Executivo, no último dia de cada ano o saldo de caixa existente na Câmara;
XVI – elaborar e remeter ao Tribunal de Contas do Estado, a prestação de contas da Câmara, bem como a da Prefeitura, quando remetida à Câmara Municipal;
XVII – dar conhecimento ao plenário, até o 20º dia de cada mês subsequente, dos balancetes do movimento contábil da Câmara, relativos a cada mês vencido, e bem assim, da demonstração dos pagamentos realizados pela Tesouraria;
XVIII – propor projeto de resolução, dispondo sobre licença ao Prefeito ou ao Vereador, para afastar-sedo cargo, ou para ausentar-se do Município, porprazo nunca inferior a 15 (quinze) dias;
XIX – propor projeto de resolução apreciando as contas do Prefeito e da Mesa Diretora;
XX – designar anualmente os membros das comissões permanentes, assegurando-se, tanto quanto possível, na sua composição, a representação proporcional dos partidos políticos na Câmara;
XXI – decidir sobre matéria de natureza administrativa nos casos previstos neste Regimento;
XXII – decidir soberanamente sobre os casos omissos.
PLENÁRIO
O Plenário é o órgão que, obedecendo ao
Regimento Interno, tem o poder deliberativo da Câmara, e soberanamente é capaz de, pela maioria especial de dois terços dos seus membros, alterar,modificar e revogar as disposições regimentais vigentes.
De acordo com a natureza da matéria submetida à de liberação da Câmara, o Plenário tomará decisão:
I – pela vontade da maioria absoluta, que consistirá do voto da metade mais um dos membros da Câmara;
II – pela vontade da maioria simples que consistirá do voto da maioria dos Vereadores presentes, em número superior pelo menos à metade mais um da totalidade dos membros da Câmara;
III – pela vontade da maioria especial de dois terços dos membros da Câmara.
COMISSÕES
Comissões são órgãos técnicos da Câmara,constituídos de seus próprios membros, com funções consultivo-opinativas, em caráter permanente ou provisório, e destinadas a procedera estudos prévios e emitir pareceres especializa dos sobre matéria sujeita à deliberação ou à ação do Legislativo, sob seus diferentes aspectos, a realizar investigações da Câmara.
De acordo com sua natureza, a Câmara terá as seguintes comissões:
COMISSÕES PERMANENTES